Documentos necessários para a retirada das munições em loja: documentos com foto; registro dentro da data de validade.
DE ACORDO CM NORMAS APROVADAS PELA PORTARIA 36 – DM B/99, 40 – M D/05E 581 – MD/06
TODA PESSOA QUE POSSUI REGISTRO DE ARMA PODERÁ ADQUIRIR NO COMÉCIO.
A) MENSALMENTE
ATÉ 200 – ( duzentos ) – CARTUCHOS CAÇA;
ATÉ 300 – ( trezentos ) – CARTUCHOS DE MUNIÇÃO 22 PARA ARMAS LONGAS E RAIDAS;
ATÉ 200 – ( duzentos ) – ESPOLETAS PARA CARTUCHO DE CAÇA;
ATÉ 1 (um) – (quilograma) – de pólvora de caça;
B) ANUAL
ATÉ 50 – ( cinquenta ) – CARTUCHOS NO TOTAL GERAL PARA ARMAS DE PORTE QUE SEJA DO POSSUIDOR;
ATÉ 50 – ( cinquenta ) – CARTUCHOS CARREGADOS Á BALANO TOTAL GERAL PARA SUAS ARMAS DE CAÇA DE ALMARAIADA;